Bom dia!
A área fiscal da empresa está questionando o cálculo da partilha do ICMS na UF Origem
temos a seguinte situação:
RS -> MG
alíquota interestadual = 12%
base (reduzida) = 66,67
MG -> MG
alíquota interna = 12
base = 100.
O valor do ICMS da operação está sendo calculado corretamente.
Eles apontaram erro no cálculo da partilha, em razão de ele considerar a base reduzida.
Na interpretação deles o cálculo da partilha deveria considerar somente a diferença de alíquotas (18 - 12) e está considerando a redução (18 - 8).
Alguém tem cenário de SD parecido e tem esta questão em aberto?
Obrigado.